DESAPARECIMENTOS

COMO FAZER EM CASOS DE DESAPARECIMENTO

• Registre imediatamente a ocorrência na delegacia mais próxima de sua casa, munido de uma foto recente da pessoa desaparecida e documentos de identidade de seu filho (você deve procurar sempre tirar fotos recentes e realizar o registro mesmo se tratando de menores de idade);

• Acompanhe os procedimentos da investigação. Busque informações todos os dias com o delegado e o investigador responsável;

• No caso de crianças e adolescentes, a delegacia que se recusar a fazer o registro da ocorrência antes do prazo de 24 horas, como determina a lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005, pode ser denunciada para Ouvidoria da Polícia Civil. Chame a imprensa para denunciar. Exija os direitos do seu filho;

• Busque informações com vizinhos, familiares e amigos e repasse-as à polícia. Não esconda nenhuma informação;

• Verifique cadernos, agendas e anotações pessoais da pessoa desaparecida e mostre-as à polícia;

• Verifique se o desaparecido deu entrada em algum hospital e também no Instituto Médico Legal e passe essas informações para a polícia;

• Procure ajuda da imprensa o mais rápido possível. Quanto antes divulgar a foto do desaparecido, melhor;

• Espalhe o maior número de cartazes possíveis, recorrendo à ajuda de amigos, parentes e internautas. Use as redes de relacionamento na internet para divulgar fotos e dados do desaparecimento. Não coloque seus telefones pessoais nos cartazes para evitar trotes ou tentativas de extorsão. Use apenas os contatos da polícia e das instituições;

• Recorra a instituições que tem como objetivo buscar pessoas desaparecidas existentes em todos os estados do Brasil;




• Se tratando do desaparecimento de crianças e jovens, não deixe de comparecer aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude;

• Procure se unir a famílias de desaparecidos. Elas poderão lhe ajudar na transmissão de apoio e experiência;

• Procure um advogado ou recorra a Defensoria Pública para garantir o direito do seu filho após a separação ou divórcio;

• Recorra a Convenção de Haia, que garante o retorno imediato da criança ao país ou ao estado da sua residência, bem como assegura a proteção do direito de visita em caso de deslocamento ilegal do seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não seja sua residência habitual.